
Um dos maiores problemas nos inventários e que pode aumentar muito o tempo do processo é a questão do imóvel (ou dos imóveis) do falecido.
Questões de regularização e de divisão desses imóveis de herança costumam criar discordâncias e até brigas entre os herdeiros.
As questões que mais geram problemas nos inventários com imóveis são as seguintes:
Há, porém, como antecipar e evitar cada uma dessas questões, trazendo mais celeridade e tranquilidade ao processo de inventário.
Mesmo quando isso já ocorreu, há formas razoáveis de chegar a soluções, sejam elas jurídicas ou negociais.
O procedimento de inventário, por si só, já é bastante técnico. É uma ação que normalmente tem um prazo maior que outros tipos de ação.
Erros ou imprecisões no procedimento podem fazer o processo demorar mais do que deveria e trazer prejuízos financeiros para todos os herdeiros.
Existem, claro, diversas formas de agilizar os inventários e diminuir o seu tempo para poucas semanas, como é o caso do inventário extrajudicial, por exemplo.
Quando há questões imobiliárias a serem resolvidas dentro do inventário, ele pode se tornar ainda mais complexo.
A melhor forma de evitar esses problemas e prejuízos desnecessários é contratando um advogado especialista e com experiência no assunto.
Vou destacar 3 conselhos importantes para essas situações de inventário com imóvel de herança e para quem quer evitar prejuízos desnecessários:
Isso é importante para evitar que os herdeiros sejam prejudicados.
Se o falecido não era o proprietário, mas o possuidor, o bem a ser inventário não é a propriedade do imóvel, mas a posse. Apenas isso já traz uma economia substancial no pagamento dos impostos.
É preciso saber todas as informações do imóvel para assessorar da melhor forma os herdeiros.
Se existir alguma dívida, por exemplo, saber da sua existência é importante para fazer o seu abatimento antes do pagamento dos impostos, o que também gera uma grande economia para os herdeiros desse inventário.
Pode acontecer de haver uma dívida registrada na matrícula do imóvel, mas ela pode já ter sido paga e apenas não ter sido baixada da matrícula.
Outra possibilidade: a dívida pode estar prescrita, ou seja, não pode mais ser cobrada.
Mas isso só será descoberto se o advogado fizer o estudo minucioso dessas dívidas, caso contrário isso pode não ser visto, o que trará prejuízo para os herdeiros.
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